A intervenção governativa no Tribunal de Contas e as exigências de independência — em especial, a nomeação e a exoneração do presidente do Tribunal de Contas

Autores

  • Andreia Barbosa Escola de Direito da Universidade do Minho, JusGov

Palavras-chave:

Tribunal de Contas; Independência; Separação de Poderes; Nomeação e Exoneração; Autoadministração

Resumo

O Tribunal de Contas apresenta uma configuração orgânica distinta no panorama dos Tribunais superiores: o seu Presidente é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ao contrário do que sucede nos demais Tribunais, cujos presidentes são eleitos internamente. Esta solução suscita a questão de saber se, à luz das exigências constitucionais e legais, a independência do Tribunal de Contas — enquanto órgão jurisdicional e controlador externo — não exigiria uma autonomia orgânica plena.

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Publicado

2026-10-02