A intervenção governativa no Tribunal de Contas e as exigências de independência — em especial, a nomeação e a exoneração do presidente do Tribunal de Contas
Palavras-chave:
Tribunal de Contas; Independência; Separação de Poderes; Nomeação e Exoneração; AutoadministraçãoResumo
O Tribunal de Contas apresenta uma configuração orgânica distinta no panorama dos Tribunais superiores: o seu Presidente é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ao contrário do que sucede nos demais Tribunais, cujos presidentes são eleitos internamente. Esta solução suscita a questão de saber se, à luz das exigências constitucionais e legais, a independência do Tribunal de Contas — enquanto órgão jurisdicional e controlador externo — não exigiria uma autonomia orgânica plena.
Downloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Direitos de Autor (c) 2026 e-Publica - Public Law Journal

Este trabalho encontra-se publicado com a Licença Internacional Creative Commons Atribuição 4.0.