A densificação comportamental dos critérios de economia, eficiência e eficácia no controlo financeiro público
Palavras-chave:
Tribunal de Contas; Controlo Financeiro Público; Economia, Eficiência e Eficácia; Economia Comportamental; Auditoria de DesempenhoResumo
No presente estudo sustenta-se que os critérios de economia, eficiência e eficácia consagrados na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas constituem uma densificação da função de fiscalização financeira atribuída ao Tribunal pelo artigo 214.º da Constituição. Nesse pressuposto, constata-se que a sua aplicação jurisprudencial permanece próxima da matriz neoclássica da escolha racional e propõe-se, diferentemente, que o respetivo conteúdo operativo seja aprofundado com contributos da economia comportamental – por exemplo, incluindo-se na análise temáticas como os custos de fricção, a arquitetura da escolha e, em geral, pressupostos comportamentais e causais da tomada de decisão. Com base em experiências comparadas, apresenta-se um referencial de cinco momentos para a auditoria de desempenho, sujeito a um princípio de proporcionalidade metodológica. A proposta não cria um quarto critério para a fiscalização financeira, nem autoriza a revisão do mérito político; procura tornar mais realista a apreciação da relação entre recursos, comportamentos e resultados.
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