Breves apontamentos sobre a evolução jurídico-constitucional do orçamento público no Brasil e em Portugal
Palavras-chave:
Orçamento Público; Elaboração; Aprovação; Legislação Brasileira e Portuguesa; História ConstitucionalResumo
O artigo veicula breves apontamentos sobre a evolução jurídicoconstitucional do orçamento público no Direito Financeiro brasileiro e português, pela comparação de textos constitucionais e de diplomas legislativos relevantes. O objetivo é demonstrar a evolução histórica do orçamento no Brasil e em Portugal, bem como da participação dos Poderes Executivo e Legislativo nessa imprescindível função políticojurídica que é a elaboração e aprovação do orçamento. Quanto ao Direito brasileiro, são comparadas algumas das características principais do orçamento ao longo da história constitucional, desde o período colonial, passando pelo Império (Constituição 1824), República Velha (Constituição 1891), era Vargas (Constituições 1934 e 1937), período da redemocratização (Constituição 1946), regime militar (Constituição 1967/1969), até chegar à atual Constituição Cidadã de 1988. No campo do Direito português, o artigo demonstrará a evolução do orçamento público no ordenamento jurídico de Portugal, perpassando pela sua positivação constitucional e pelas disposições contidas na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
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