A agenda ESG na União Europeia: a constitucionalização do desenvolvimento sustentável através da responsabilidade empresarial e do diálogo constitucional

Autores

Palavras-chave:

ESG; Desenvolvimento Sustentável; União Europeia; Constitucionalismo Multinível; Diálogo Constitucional

Resumo

O presente artigo analisa a agenda Environmental, Social and Governance (ESG) da União Europeia como uma via regulatória para a concretização jurídica do desenvolvimento sustentável, e, portanto, como mais do que um quadro de avaliação de riscos financeiros, análise de investimentos e divulgação de informação empresarial. Partindo da consagração do desenvolvimento sustentável no Direito Primário da União Europeia, o artigo examina o modo como a legislação ESG vem contribuindo para a progressiva densificação jurídica de deveres de sustentabilidade aplicáveis às empresas, aos mercados e, mais amplamente, às organizações, traduzindo exigências anteriormente situadas predominantemente nos domínios da ética, da autorregulação e do soft law em obrigações jurídicas vinculativas. Analisa-se igualmente a reconfiguração da responsabilidade empresarial no contexto de uma economia socioecológica de mercado emergente, bem como as tensões constitucionais suscitadas pela implementação, revisão e eventual retrocesso das obrigações de sustentabilidade no quadro do constitucionalismo multinível europeu. Sustenta-se que, enquanto metaprincípio aberto, integrado e multidimensional, o desenvolvimento sustentável não deve conhecer uma concretização exclusivamente assente em lógicas hierárquicas de primado, harmonização e uniformização regulatória. Pelo contrário, exige mecanismos de diálogo constitucional aptos a assegurar a articulação entre integração e pluralismo, efetividade e subsidiariedade, proteção e proporcionalidade, unidade e diferenciação, bem como entre a prossecução de níveis mais elevados de proteção e o respeito pelas identidades constitucionais dos Estados-Membros. A final, conclui-se que o ESG se afirma como um mecanismo jurídico-constitucional através do qual o desenvolvimento sustentável é concretizado e operacionalizado na ordem jurídica da União Europeia, contribuindo para a sua consolidação como elemento integrante da identidade constitucional da União. 

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Publicado

2026-07-24